Foi regulamentada pelo prefeito Fernando Haddad e publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na quarta-feira (13/01), a lei que estabelece a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos imóveis que são ocupados por teatros e espaços culturais.
A decisão foi recebida com entusiasmo pelo diretor do Teatro Comune, Augusto Marin, que também encabeça a Rede de Teatros Independentes de São Paulo. “Estávamos aguardando o decreto dessa lei que acompanhamos em conjunto desde o ano passado.”
Marin conta que agora as organizações devem se reunir para tratar da parte burocrática, reunir a documentação e encaminhar para a Secretaria de Finanças. “Esses espaços serão analisados para receberem o benefício ainda este ano”, explica.
Os espaços culturais contemplados devem ter capacidade de até 400 pessoas sentadas por sala e acesso direto para a rua. No caso de teatros com capacidade para menos de 100 pessoas por sala, Marin informa que o benefício inicialmente não seria destinado a eles. “Por uma confusão com código, esses teatros são caracterizados por locais de reunião. Essa é uma das nossas pautas de discussão.”
Ele conta que antes apenas os teatros de maior capacidade teriam isenção. “E são esses pequenos teatros que mais precisam”, ressalta.
Um dos conflitos que surgiu se deu pelo local destinado aos bares e aos cafés nos teatros. “A Secretaria de Finanças definiu que esses espaços não estão inclusos na isenção.”
Augusto Marin informa que, dentro da documentação a ser entregue, a planta dos teatros deve especificar os cafés e os bares. “Tentamos dizer que são espaços de apoio. As pessoas aguardam lá, antes do espetáculo começar, mas eles temem que isso abra espaço para comércios maiores como restaurantes”, explica também.
Marin acrescenta que não só os teatros estarão contemplados. “Espaços que tragam espetáculos de dança, música e circo também estão representados.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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